TSTAg-AIRR 0010448-31.2023.5.15.0051
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Trabalho externo
- Horas extras
- Controle de jornada
- Reflexos
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE ISNTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DA SÚMULA 459 DO TST - TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. REFLEXOS. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. INTERVALO INTERJORNADA. COMPENSAÇÃO DA JORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator