I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade por meio da qual se denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema “Horas Extras. Banco de horas”, em razão do óbice da Súmula 126 do TST.
Não se configura nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, de forma clara, explícita e fundamentada, afasta as conclusões do laudo pericial e indica expressamente os fatos e elementos probatórios que embasaram…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Na hipótese, o acórdão embargado explicitou claramente os motivos pelos quais esta Turma concluiu pela incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST, evidenciando que as razões do recurso de revista não combateram de forma específica e dialética os…
Na decisão agravada, não foi conhecido o agravo de instrumento, com fundamento no artigo 1.016, III, do CPC, uma vez que a parte não impugnou os motivos da decisão proferida pelo TRT, em que denegado seguimento ao recurso de revista, com base no artigo 896,…
Direito do Trabalho
Nulidade da sentença por ausência de fundamentação
Os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática foram corretamente recebidos como agravo interno, pois, embora veiculados sob alegação de omissão, evidenciam pretensão de reforma do julgado. Incidência do item II da Súmula nº 421 do TST.
Não se conhece do agravo de instrumento quando a parte deixa de impugnar especificamente o fundamento adotado na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, no caso, a incidência da Súmula 126 do TST.
O princípio da dialeticidade impõe às partes a contraposição à decisão agravada, explicitando, em suas razões, o desacerto da decisão proferida e os fundamentos pelos quais entende necessária a reforma e a sua inobservância implica a incidência da Súmula 422…
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados na decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 422 desta Corte.
Situação em que, por meio de decisão monocrática, este Relator negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, quanto ao tema “Indenização por danos morais”, em razão da preclusão.
No tocante ao tema “Base de cálculo do FGTS”, foi negado provimento ao agravo de instrumento pelos óbices da Súmula 333/TST e do artigo 896, §7º, da CLT.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A decisão monocrática agravada aplicou como óbice ao não provimento do agravo de instrumento do executado, ora agravante, o óbice do art. 896, §2º, da CLT, tendo em vista que a parte agravante olvidou-se de apontar ofensa a dispositivo constitucional.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
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Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
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