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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000323-90.2023.5.05.0371

Irregularidade de representação

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O princípio da dialeticidade impõe às partes a contraposição à decisão agravada, explicitando, em suas razões, o desacerto da decisão proferida e os fundamentos pelos quais entende necessária a reforma e a sua inobservância implica a incidência da Súmula 422 do TST. No caso, a parte agravante não impugna o óbice imposto na decisão denegatória, no caso, a irregularidade de representação, limitando-se a renovar o mérito recursal. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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