TSTAg-AIRR 1001861-67.2024.5.02.0491
Horas extras: ônus da prova
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ônus da prova
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO DENEGATÓRIA. Não se conhece do agravo de instrumento quando a parte deixa de impugnar especificamente o fundamento adotado na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, no caso, a incidência da Súmula 126 do TST. A posterior alegação, em agravo interno, de que a controvérsia envolveria apenas matéria de direito não supre a deficiência de fundamentação do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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Intimação / Notificação