Ementa
AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . A ausência de impugnação dos fundamentos adotados na decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 422 desta Corte. Com efeito, a decisão agravada não conheceu do recurso ordinário quanto ao pedido de corte rescisório calcada em prova nova, pois o acórdão regional aplicou a Súmula nº 402, I, desta Corte, como óbice ao pedido de corte rescisório fundamentado em prova nova e a então recorrente deixou de impugnar referida motivação. Assim, diante da inobservância à dialeticidade recursal prevista no artigo 1.010, II e III, do CPC/2015, o recurso ordinário não foi conhecido com base na Súmula nº 422 desta Corte. A reiteração do mesmo procedimento, agora em sede de agravo interno, igualmente ocasiona o não conhecimento do apelo, também sob o prisma da Súmula nº 422/TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.