TSTAg-AIRR 0020998-29.2020.5.04.0332
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Doença ocupacional
- Síndrome de burnout
- Nexo causal e afastamento do laudo pericial
- Valoração da prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se configura nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, de forma clara, explícita e fundamentada, afasta as conclusões do laudo pericial e indica expressamente os fatos e elementos probatórios que embasaram sua decisão, ainda que em sentido diverso das conclusões da prova técnica. Agravo conhecido e não provido. 2 – DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DE BURNOUT. NEXO CAUSAL E AFASTAMENTO DO LAUDO PERICIAL. VALORAÇÃO DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Incide o óbice da Súmula 422, I, do TST quando a parte, nas razões do agravo de instrumento, deixa de impugnar especificamente o óbice erigido no despacho denegatório de admissibilidade relativo à incidência da Súmula 126 do TST, vindo a manifestar-se sobre o tema apenas em sede de agravo interno, restando operada a preclusão e demonstrada a inobservância impugnação específica. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora