I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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Nos termos do art. 1.030, I, "b", e § 2º, do CPC, a decisão do Tribunal Regional que inadmite recurso de revista em razão de o acórdão recorrido estar em conformidade com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos enseja, exclusivamente, a interposição…
Não se verifica contradição quando o acórdão, após relatar as alegações recursais, conclui fundamentadamente que elas não impugnam especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, por meio da qual o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do Reclamante, quanto aos temas “Parcelas vincendas” e “Correção monetária”, em razão do óbice do artigo 896, § 1º-A, I a III,…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Quanto ao tema, a parte não impugna o fundamento efetivamente adotado na decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a parte não atendeu ao pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Direito do Trabalho
Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra os fundamentos da decisão monocrática que negaram provimento ao agravo de instrumento interposto (Súmula 422, I, do TST), buscando discutir o mérito, que sequer foi examinado.
Nas razões do agravo, a parte não investe contra os óbices apontados pelo Juízo de admissibilidade a quo , integralmente mantidos na decisão ora agravada. Além disso, a fundamentação é genérica, sem a renovação das matérias tratadas no apelo principal.
Não se conhece do agravo interno quando as razões recursais não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
A decisão monocrática denegatória amparou-se no descumprimento dos requisitos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ante a transcrição genérica do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, sem destaques e de forma inteiramente dissociada…
As razões de agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos relacionados à matéria de fundo, sem demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST.
NÃO CONHECIMENTO Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula n.º 422 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.
Direito do Trabalho
Redirecionamento da execução ao responsável subsidiário
Verifica-se que a parte não impugnou o fundamento adotado que ensejou a denegação do seguimento do recurso de revista, qual seja, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que “não transcreveu o trecho do acórdão que demonstraria o…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de ausência de interesse recursal. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Direito Constitucional
Grupo econômico
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