TSTAg-AIRR 0020118-40.2023.5.04.0782
Intervalo intrajornada: equiparação salarial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Equiparação salarial
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, II e III, da CLT
- Por conseguinte, não se observa o necessário cotejo analítico
Ementa
7ª Turma GMAAB/RSM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. As razões de agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos relacionados à matéria de fundo, sem demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não aponta, de forma explícita e fundamentada, violação de dispositivo de Lei Federal e/ou da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial, mas limita-se à mera menção de dispositivo, sem a indicação de ofensa acompanhada dos devidos argumentos. Por conseguinte, não se observa o necessário cotejo analítico. A existência de óbice processual que inviabiliza o exame da matéria de fundo prejudica a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator