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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21263-33.2016.5.04.0021

Preliminar de negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de vício
  • Intervalo intrajornada
  • Multa normativa
  • Honorários sucumbenciais
  • Transcrição dissociada das razões recursais

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. INTERVALO INTRAJORNADA. MULTA NORMATIVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão monocrática denegatória amparou-se no descumprimento dos requisitos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ante a transcrição genérica do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, sem destaques e de forma inteiramente dissociada dos argumentos jurídicos de cada tópico recursal. No presente agravo interno, contudo, a parte recorrente limitou-se a repisar alegações genéricas de preenchimento de pressupostos formais e a debater o mérito da controvérsia (redução do intervalo intrajornada à luz do Tema 1.046 do STF), não enfrentando o vício formal de admissibilidade que motivou o trancamento do apelo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Multa Prevista em Norma Coletiva; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Honorários na Justiça do Trabalho

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