TSTAg-AIRR 21263-33.2016.5.04.0021
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de vício
- Intervalo intrajornada
- Multa normativa
- Honorários sucumbenciais
- Transcrição dissociada das razões recursais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. INTERVALO INTRAJORNADA. MULTA NORMATIVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão monocrática denegatória amparou-se no descumprimento dos requisitos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ante a transcrição genérica do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, sem destaques e de forma inteiramente dissociada dos argumentos jurídicos de cada tópico recursal. No presente agravo interno, contudo, a parte recorrente limitou-se a repisar alegações genéricas de preenchimento de pressupostos formais e a debater o mérito da controvérsia (redução do intervalo intrajornada à luz do Tema 1.046 do STF), não enfrentando o vício formal de admissibilidade que motivou o trancamento do apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Multa Prevista em Norma Coletiva; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Honorários na Justiça do Trabalho