TSTAg-AIRR 0016174-58.2023.5.16.0018
Execução: inobservância da diretriz traçada pela lei 13.015/14
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inobservância da diretriz traçada pela lei 13.015/14
- Violação do princípio da dialeticidade
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
7ª Turma GMAAB/ilsr AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA DIRETRIZ TRAÇADA PELA LEI 13.015/14. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. Verifica-se que a parte não impugnou o fundamento adotado que ensejou a denegação do seguimento do recurso de revista, qual seja, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que “não transcreveu o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho.” Dessa forma, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do c. TST. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator