TSTAg-AIRR 1000481-46.2022.5.02.0372
Alegações genéricas: ausência de adequação formal
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Alegações genéricas
- Ausência de adequação formal
- Julgados
- Comissão
- Horas Extras
- Rescisão Indireta
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Nas razões do agravo, a parte não investe contra os óbices apontados pelo Juízo de admissibilidade a quo , integralmente mantidos na decisão ora agravada. Além disso, a fundamentação é genérica, sem a renovação das matérias tratadas no apelo principal. Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, deve impugnar os fundamentos da decisão, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal, o que não se observou na hipótese, atraindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Julgados . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Rescisão Indireta; Valor Arbitrado