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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000097-07.2021.5.05.0161

Contradição: obscuridade

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RÉ. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422 DO TST. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Não se verifica contradição quando o acórdão, após relatar as alegações recursais, conclui fundamentadamente que elas não impugnam especificamente os fundamentos da decisão recorrida. O mero registro das teses suscitadas pela parte não equivale ao reconhecimento de sua aptidão para infirmar os fundamentos do julgado. Ausentes os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios, nos termos da fundamentação. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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