I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de agravo interno interposto pela executada contra decisão por meio da qual foi parcialmente conhecido e desprovido o seu agravo de instrumento.
Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito ou à reforma da decisão por inconformismo da parte.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Direito do Trabalho
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
A questão alusiva ao tema "Nulidade por negativa de prestação jurisdicional" não foi objeto do recurso de revista, razão pela qual a insurgência apenas no agravo configura manifesta inovação recursal. Agravo não conhecido.
Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela impossibilidade de exame da matéria relativa à renúncia à estabilidade provisória conferida à gestante nos termos do artigo 10, II, b , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, sob o…
Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido.
Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade por meio da qual se denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, em razão do óbice da Súmula 126 do TST, fundamento primordial e autônomo.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Processo Civil
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, a superveniente decretação de falência não enseja a suspensão das ações de natureza trabalhista que se encontram na fase de conhecimento, as quais devem prosseguir perante esta Justiça Especializada até a…
O Reclamado (parte Agravante) limita-se a renovar as alegações anteriormente deduzidas no recurso de revista e no agravo de instrumento, insistindo na existência de transcendência jurídica e na violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 1.022 do…
Processo Civil
Negativa de prestação jurisdicional
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