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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 1741-02.2018.5.22.0101

Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de transcendência das matérias debatidas no recurso de revista como óbice ao provimento do agravo de instrumento. Sem identificar ou renovar os temas recorridos, individualmente, limita-se a requerer "o provimento do presente Agravo, a fim de que seja provido o Agravo de Instrumento do Banco do Brasil, e destrancada a Revista interposta no que concerne aos Temas cujo provimento restou denegado". Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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