TSTAg-ED-AIRR 1741-02.2018.5.22.0101
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de transcendência das matérias debatidas no recurso de revista como óbice ao provimento do agravo de instrumento. Sem identificar ou renovar os temas recorridos, individualmente, limita-se a requerer "o provimento do presente Agravo, a fim de que seja provido o Agravo de Instrumento do Banco do Brasil, e destrancada a Revista interposta no que concerne aos Temas cujo provimento restou denegado". Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.