TSTAg-AIRR 10638-59.2020.5.18.0101
Negativa de prestação jurisdicional: ônus da prova
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ônus da prova
- Salário "por fora"
- Horas extras
- Adicional de insalubridade
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÔNUS DA PROVA. SALÁRIO "POR FORA". HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MERA REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 1.021, §1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Reclamado (parte Agravante) limita-se a renovar as alegações anteriormente deduzidas no recurso de revista e no agravo de instrumento, insistindo na existência de transcendência jurídica e na violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 1.022 do CPC, sem infirmar os fundamentos específicos adotados na decisão monocrática, que manteve os óbices processuais referentes ao descumprimento dos requisitos previstos no art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT, bem como a incidência das Súmulas 459 e 184 do TST. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova