TSTAg-AIRR 47800-71.2005.5.05.0038
Fase de cumprimento de sentença: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Fase de cumprimento de sentença
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inovação recursal
- Complementação do benefício
- Fonte de custeio
- Enriquecimento ilícito
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. A questão alusiva ao tema "Nulidade por negativa de prestação jurisdicional" não foi objeto do recurso de revista, razão pela qual a insurgência apenas no agravo configura manifesta inovação recursal. Agravo não conhecido. 2. COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. FONTE DE CUSTEIO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). Em decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista quanto aos temas "Complementação do benefício", "Fonte de custeio" e "Enriquecimento ilícito", em razão do óbice da Súmula 126/TST. A Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos constantes no recurso de revista, e a asseverar que demonstrou ofensa direta e literal a dispositivos da Constituição Federal. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o agravo está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido. 3. CUSTAS. IMPOSTO DE RENDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. A parte não renovou, em sua minuta de agravo de instrumento, a discussão relativa aos temas "Custas", "Imposto de Renda" e "Juros", ocorrendo, portanto, a preclusão da análise dessas questões. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Nulidade; Recurso; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Competência da Justiça do Trabalho; Custas; Juros; Fonte de Custeio; Complementação de Benefício Previdenciário; Imposto de Renda