TSTEDCiv-AIRR 20697-21.2017.5.04.0451
Prescrição: férias regularmente concedidas
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Férias regularmente concedidas
- Remuneração fora do prazo previsto no art. 145 da CLT
- Pagamento em dobro
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Férias
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, este Colegiado concluiu que as reclamadas deixaram de impugnar especificamente o despacho agravado, que adotou como fundamento para denegar seguimento ao recurso de revista a inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, situação que atrai a incidência da Súmula 422, item I, do TST. Em razão do óbice verificado, restou prejudicada a análise do tema de fundo. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Férias; Prescrição; Promoção