TSTAg-ED-AIRR 21638-85.2017.5.04.0025
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): Morgana de Almeida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Protesto judicial
- Interrupção da prescrição
- Limitação
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
- Honorários assistenciais
Ementa
I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de transcendência das matérias debatidas no recurso de revista como óbice ao provimento do agravo de instrumento. Sem identificar ou renovar os temas recorridos, individualmente, limita-se a requerer "o provimento do presente agravo, ante a demonstração inequívoca da necessidade de aplicação do critério positivado na norma jurídica indicada pelo agravante, quanto à transcendência da causa, assim como em relação aos princípios constitucionais da legalidade, da segurança jurídica, da razoabilidade, da ampla defesa e do contraditório, entre outros, no que se refere à prestação jurisdicional, conforme fundamentação, por se tratar de medida de lídima justiça". Agravo não conhecido . II - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PEDIDO EXPRESSO DE HORAS EXTRAS LABORADAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA. LIMITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. Trata-se de caso em que o Tribunal Regional decidiu pela "interrupção da prescrição parcial em relação às horas extras decorrente do ajuizamento do protesto interruptivo nº 0001811-03.2014.5.10.0001, declarando-se, assim, prescritas as pretensões relativas às horas extras vencidas e exigíveis anteriormente a 18/11/2009 (ID. 1495fc2 - Pág. 12)", razão pela qual "o provimento jurisdicional atende exatamente ao pedido do autor na inicial (ID. 5c89e25 - Pág. 2), sendo vedada a decisão ultra petita". 1.2. O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil é medida aplicável ao processo do trabalho, por força dos arts. 769 da CLT e 15 do CPC, constituindo meio hábil a interromper a contagem do prazo prescricional. Nesse sentido, a diretriz consolidada na Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1 do TST. 1.3. A interrupção do prazo prescricional se dá apenas em relação aos pedidos idênticos àqueles que foram objeto do ato interruptivo, o que foi observado pelo TRT. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. 2. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS VINCENDAS ATÉ DOZE PARCELAS MENSAIS SEGUINTES AO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Amparado em preceito e súmula que não protegem a tese recursal, impossível o processamento do recurso de revista. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo interposto pelo Banco do Brasil S.A.; e, II - conhecer do agravo interposto pelo Sindicato autor e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Compensação; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial; Honorários na Justiça do Trabalho