I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em melhor análise, verifico que o agravo de instrumento não merecia conhecimento, por ausência de impugnação específica aos fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista.
O Tribunal Regional, com base na prova pericial, assinalou expressamente que, do “ponto de vista de prova, nada há que elida a conclusão pericial” e que “a etiologia multifatorial do transtorno depressivo, no caso, a perícia o associou ao episódio vivenciado…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
O sindicato não logra desconstituir a decisão agravada que, diante da delimitação do TRT de que os substituídos, embora tenham ingressado no banco "na forma genérica de bancários", exerceram as funções de analistas de engenharia e de arquitetura (categoria…
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que, quanto ao tema “preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional”, não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e, no tocante ao…
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Na hipótese, é manifestamente incabível a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada em face de despacho que nega seguimento ao recurso de revista, porquanto, nos termos do art. 896, § 1º, da CLT, a interposição de agravo de…
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas “Negativa de prestação jurisdicional”, “Intervalo intrajornada”, “Repouso semanal remunerado” e “PLR”, em razão do óbice do artigo 896, §1º-A,…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
A partir das razões recursais, verifica-se que a parte agravante suscitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, ao argumento de que o juízo de primeiro grau indeferiu a produção de prova.
Não se conhece recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Direito Civil
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