TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 919-18.2023.5.08.0201
Decisão denegatória do recurso extraordinário: execução individual de sentença coletiva
Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Execução individual de sentença coletiva
- Ilegitimidade
- Aplicação de óbice processual contido na súmula nº 422 do TST
- Ausência de repercussão geral
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 422 DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.