TSTAg-RRAg 1011-93.2014.5.08.0012
Arquitetos e engenheiros empregados em bancos: categoria diferenciada ilegitimidade ativa do sindicato dos empregados em estabelecimentos bancários
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Arquitetos e engenheiros empregados em bancos
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
- Dedução / Abatimento de Horas Extras
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARQUITETOS E ENGENHEIROS EMPREGADOS EM BANCOS. CATEGORIA DIFERENCIADA ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . O sindicato não logra desconstituir a decisão agravada que, diante da delimitação do TRT de que os substituídos, embora tenham ingressado no banco "na forma genérica de bancários", exerceram as funções de analistas de engenharia e de arquitetura (categoria diferenciada), conheceu do recurso de revista do Banco por violação dos artigos 511, caput e § 3º, 570 e 577 da CLT e por contrariedade a Súmula 117/TST e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer a r. sentença que declarou a ilegitimidade ativa do sindicato dos empregados em estabelecimentos bancários e, em consequência, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC/73 (art.485, V, do CPC/15). 2. As alegações do sindicato em relação aos supostos descumprimentos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e das Súmulas 126, 297 e 422/TST não procedem, conforme demonstrado no voto . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Legitimidade Ativa; Legitimidade Ativa