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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000453-21.2023.5.08.0105

Empresa em recuperação judicial: habilitação dos créditos trabalhistas na conta do trabalhador

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI Nº 11.101/2005. HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS NA CONTA DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, mais especificamente no que consiste na inobservância do pressuposto contido no art. 896, §1º-A, I, da CLT ao não indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento acerca dos arts. 6º, II e III, 115 e 126 da Lei nº 11.101/2005 e do disposto no art. 896, “a”, “b” e “c”, da CLT em razão do não cabimento de indicação de divergência jurisprudencial oriunda do STJ. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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