I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
SÚMULA 422 DO TST - Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que foi proposto.
No caso, as razões de agravo de instrumento não atacam objetivamente os argumentos lançados na decisão agravada, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422, I, do TST.
Direito Civil
Em verdade, o autor sequer mencionou acerca de quais temas se insurgia
Não se conhece do agravo, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
No que diz respeito ao tema "horas extras", verifica-se que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela invalidade dos controles de jornada apresentados pela reclamada, por reputá-los incompletos e inconsistentes,…
Foi proferida decisão monocrática por este Relator, negando provimento ao agravo de instrumento do reclamante, sob o fundamento de que o respectivo recurso de revista não teria observado o pressuposto recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,…
O reclamante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir o mesmo fundamento apresentado na decisão de admissibilidade do recurso de revista (incidência da Súmula 126 do TST).
As alegações da parte agravante, por serem genéricas e sem relação direta com qualquer tema decidido no despacho denegatório de admissibilidade, não permitem a devida apreciação por esta Turma. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Direito do Trabalho
Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência da matéria.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, porquanto em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem…
Conforme a jurisprudência pacificada desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 184 do TST, o conhecimento de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a oportuna oposição de embargos de declaração visando sanar a omissão…
O conhecimento do agravo não se viabiliza ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de embargos, qual seja o entendimento contido na Súmula nº 422, I, do TST. Logo, incide novamente a Súmula nº 422, I, desta Corte.
Direito do Trabalho
Logo, incide novamente a Súmula nº 422, I, desta Corte
A ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida na medida em que as razões de agravo de instrumento não lograram infirmar os bem lançados fundamentos da decisão agravada.
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
As ofensas ao art. 5º, XXXVI e LV, somente foram levantadas no presente agravo, afigurando-se inovatórias e obstando o processamento do recurso sob as perspectivas ora invocadas.
Processo Civil
Execução
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