TSTAIRR 830-34.2020.5.17.0141
Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
- Ausência de delimitação recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM OS TEMAS RECORRIDOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. As alegações da parte agravante, por serem genéricas e sem relação direta com qualquer tema decidido no despacho denegatório de admissibilidade, não permitem a devida apreciação por esta Turma. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.