Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 830-34.2020.5.17.0141

Razões genéricas que não identificam os temas recorridos

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
  • Ausência de delimitação recursal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM OS TEMAS RECORRIDOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. As alegações da parte agravante, por serem genéricas e sem relação direta com qualquer tema decidido no despacho denegatório de admissibilidade, não permitem a devida apreciação por esta Turma. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.