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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101639-04.2016.5.01.0081

Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Apelo desfundamentado
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Diferenças por Desvio de Função
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

I – AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir o mesmo fundamento apresentado na decisão de admissibilidade do recurso de revista (incidência da Súmula 126 do TST). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . II – AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamada, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir o mesmo fundamento apresentado na decisão de admissibilidade do recurso de revista (incidência da Súmula 126 do TST). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo do reclamante; II) não conhecer do agravo da reclamada.

Indexação

Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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