TSTAIRR 484-24.2020.5.06.0001
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Honorários sucumbenciais
- Correção monetária
- Apelo desfundamentado
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida na medida em que as razões de agravo de instrumento não lograram infirmar os bem lançados fundamentos da decisão agravada. Vale dizer, o agravante não impugnou de maneira específica os fundamentos contidos no despacho denegatório, quanto aos temas "horas extras", "intervalo intrajornada", "honorários sucumbenciais" e "correção monetária". Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, não há nulidade no caso concreto. Apesar da alegação do reclamante de que, mesmo após a oposição de embargos de declaração, o Regional não se manifestou sobre a prova oral por ele produzida, no que tange ao depoimento da sua primeira testemunha, que comprovaria a supressão do intervalo intrajornada e o desincumbiria do seu ônus probatório, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Tribunal de origem esboçou tese explícita sobre o tema dito omitido. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento do reclamante quanto aos temas "horas extras", "intervalo intrajornada", "honorários sucumbenciais" e "correção monetária"; II) reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional".
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Horas Extras