O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Reconhecida a transcendência política da controvérsia, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.
O Pleno desta Corte Superior, quando do julgamento do IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e do IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521 (Tema 41 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo), firmou a seguinte tese: “O pagamento das custas processuais…
O Tribunal Regional considerou deserto o recurso ordinário da Reclamada, ao fundamento de que o valor das custas processuais foi recolhido por pessoa estranha à lide.
TRT não conheceu do recurso ordinário da reclamada, por considera-lo deserto, sob o fundamento de que “O comprovante bancário registra que o pagamento das custas foi realizado por LEMOS E ASSOCIADOS ADVOCACIA (Id. 9d6dab5 - pág.
O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada, por deserção, ao fundamento de que o pagamento das custas processuais fora efetuado por terceiro estranho à lide.
A prerrogativa de o Relator negar provimento aos embargos de declaração, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada, por deserção, ao fundamento de que o pagamento das custas processuais e do depósito recursal foram efetuados por terceiro estranho à lide.
De acordo com o Tema Repetitivo nº 41, “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que…
O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 13/03/2026, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 26-43.2023.5.11.0201 (Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), fixou a seguinte tese jurídica vinculante: "O pagamento das custas…
Direito do Trabalho
Custas processuais recolhidas por terceiro estranho à lide
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência do tema e deu provimento ao recurso de revista da parte reclamada para afastar a deserção do recurso ordinário e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, pois o…
A controvérsia relativa à validade do recolhimento de custas processuais por terceiro foi objeto de definição pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, circunstância que evidencia a…
Direito do Trabalho
Comprovante de pagamento das custas em nome de terceiro
Por meio de decisão monocrática, foi denegado seguimento a agravo de instrumento e mantida a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, em face da deserção, uma vez que o valor das custas processuais foi recolhido por pessoa estranha à lide.
A controvérsia dos autos diz respeito à regularidade do preparo recursal, especificamente quanto à validade do recolhimento das custas processuais efetuado por terceiro estranho à lide.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Direito do Trabalho
Deserção do recurso ordinário
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