Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 1000904-25.2024.5.02.0052

Deserção do recurso ordinário: custas processuais

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Custas processuais
  • Pagamento efetuado por pessoa estranha à lide
  • Vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO EFETUADO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. TEMA Nº 41 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da causa (R$ 297.604,68) à parte embargante, no importe de R$ 297, 60 ¿ duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 6 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.