TSTEDCiv-Ag-RRAg 1000904-25.2024.5.02.0052
Deserção do recurso ordinário: custas processuais
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Custas processuais
- Pagamento efetuado por pessoa estranha à lide
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO EFETUADO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. TEMA Nº 41 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da causa (R$ 297.604,68) à parte embargante, no importe de R$ 297, 60 ¿ duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 6 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator