Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 280/STF, 7/STJ e 83/STJ.
A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte…
Consoante a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, a utilização supletiva da Lei n. 9.784/1999 em processos administrativos municipais confere natureza local à legislação federal, de modo que, no caso dos autos, é inviável a análise da…
O Sodalício estadual firmou a compreensão no sentido de que "[o] Estado do Tocantins, por meio da edição da Lei Estadual n. 3.901/2022, introduziu o 'Plano de Gestão Plurianual de Despesa com Pessoal' e reconheceu a sua obrigação de pagar passivos…
A parte sustenta que o art. 1.022 do CPC/2015 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF.
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia relativa à exigibilidade do preparo recursal quando o processo é extinto sem resolução do mérito e sem imposição de condenação.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo em agravo de instrumento, com conclusão de conhecimento parcial e desprovimento.
O STJ entende ser inviável o Recurso Especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, que não especifica quais normas legais foram violadas.
Processo Civil
Normas de legislação federal não indicadas no recurso especial
O Tribunal de origem afastou a responsabilidade tributária da construtora com fundamento nas circunstâncias concretas das unidades imobiliárias, especialmente nos parcelamentos celebrados diretamente entre os adquirentes e o Município, nos pagamentos…
A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento…
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
Processo Civil
Negativa de prestação jurisdicional
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