STJAgInt no AgInt no REsp 2.219.600
Aplicação supletiva: caráter municipal
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Aplicação supletiva
- Caráter municipal
- Impossibilidade de conhecimento do recurso
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL. LEI N. 9.784/1999. APLICAÇÃO SUPLETIVA. CARÁTER MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA N. 280/STF.
1. Consoante a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, a utilização supletiva da Lei n. 9.784/1999 em processos administrativos municipais confere natureza local à legislação federal, de modo que, no caso dos autos, é inviável a análise da matéria recursal, ante o óbice da Súmula n. 280/STF.
2. O não conhecimento do apelo raro pelo conduto da alínea a do permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado dissídio pretoriano.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.