STJAgInt no AREsp 3.232.109
Normas de legislação federal não indicadas no recurso especial
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Normas de legislação federal não indicadas no recurso especial
- Interpretação de legislação local
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. NORMAS DE LEGISLAÇÃO FEDERAL NÃO INDICADAS NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. O STJ entende ser inviável o Recurso Especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, que não especifica quais normas legais foram violadas. Incide, na espécie, por analogia, o princípio contido na Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, na via especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.