É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1 –Nos termos do item IV da Súmula 100 desta Corte, "o juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação…
Cuida-se de ação rescisória proposta pelo Poder Público contra acórdão do TRT que o condenou no pagamento da dobra de férias em decorrência da inobservância do prazo legal para seu pagamento.
Em contrarrazões, o Município Autor argui preliminar de não conhecimento do recurso ordinário, por intempestividade. Alega, em síntese, que a contagem do prazo recursal se inicia a partir da consulta da intimação no sistema eletrônico.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Constatada possível contrariedade ao entendimento vinculante firmado pelo STF por ocasião do julgamento da ADPF 501/SC, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
Tendo em vista possível decisão favorável à parte recorrente, no mérito, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pela recorrente, com amparo no disposto no art. 282, § 2º, do CPC.
Direito Constitucional
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Para melhor exame da apontada violação do artigo 137 da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
No caso dos autos, foi respeitado o prazo decadencial previsto no art. 975 do CPC. A decisão rescindenda condenou o Município Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração das férias, aplicando ao caso o entendimento sedimentado na Súmula 450 desta Corte.
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do ente público para, adotando-se a tese vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADPF-501/SC, afastar a condenação do reclamado ao pagamento da dobra da…
Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra o acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio do qual o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com apoio na Súmula 450 do TST, manteve a…
O Município de Luiziânia/SP ajuizou ação rescisória, com fundamento nos arts. 525, § 15, (art. 535, § 8º, do CPC) e 966, V, do CPC, por afronta ao padrão decisório vinculante definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 501/SC, pretendendo…
Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que não se configurou…
Afasta-se o óbice do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
Processo Civil
Férias regularmente concedidas
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