TSTAg-RR 1000365-30.2021.5.02.0322
Férias: pagamento em dobro
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Férias
- Pagamento em dobro
- Inconstitucionalidade da súmula 450 do TST
- Manutenção da decisão monocrática
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO PROVIDO - FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TESE VINCULANTE ADOTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF-501/SC. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do ente público para, adotando-se a tese vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADPF-501/SC, afastar a condenação do reclamado ao pagamento da dobra da remuneração das férias, com a consequente rejeição de todos os pedidos formulados na exordial. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator