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Jurisprudências

TSTRRAg 1000918-03.2019.5.02.0434

I  agravo de instrumento da executada: execução

Ementa

I  AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA EXECUTADA. PERÍCIA CONTÁBIL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que não se configurou no presente caso, em que o TRT concluiu que os honorários periciais resultantes da perícia contábil realizada em liquidação de sentença estão a cargo da executada, tendo em vista ser ela a devedora das parcelas trabalhistas deferidas ao exequente.Ilesos os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FÉRIAS. SÚMULA 450 DO TST. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DEVIDO O VALOR EM DOBRO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIORMENTE AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NA ADPF 501. Ante a possível afronta ao art. 5º, XXXVI, da CRFB/88, o agravo de instrumento da executada merece provimento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FÉRIAS. SÚMULA 450 DO TST. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DEVIDO O VALOR EM DOBRO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIORMENTE AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NA ADPF 501. O STF, na ADPF 501, em Sessão Virtual do Tribunal Pleno de 01/07/2022 a 05/08/2022, firmou a seguinte tese: "O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT". Na esteira desse entendimento, esta Corte, em observância à eficácia erga omnes e ao efeito vinculante, tem decidido pela exigibilidade da decisão transitada em julgado anteriormente ao entendimento firmado pelo STF na ADPF 501, no sentido de que, a teor da Súmula 450 do TST, é devido o pagamento, em dobro, das férias + 1/3 constitucional pagas fora do prazo, como é o caso dos autos, em que o trânsito em julgado ocorreu em 24/11/2021. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da executada; II - dar provimento ao agravo de instrumento do exequente quanto ao tema FÉRIAS. SÚMULA 450 DO TST. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DEVIDO O VALOR EM DOBRO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIORMENTE AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NA ADPF 501., por possível violação do art. 5º, XXXVI, da CRFB/88, determinando o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista do exequente quanto ao tema FÉRIAS. SÚMULA 450 DO TST. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DEVIDO O VALOR EM DOBRO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIORMENTE AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NA ADPF 501., por violação do art. 5º, XXXVI, da CRFB/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a execução da dobra das férias + 1/3 constitucional, nos termos da fundamentação supra.

Indexação

Verbas Rescisórias; Férias; Litispendência

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