I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Corte Regional efetivamente apreciou a temática suscitada pela reclamada, afirmando que o laudo pericial produzido nos autos constatou que os EPIs fornecidos não elidiam a insalubridade, pois o contato como o agente insalubre se dá por todas as partes do…
A decisão agravada, de acordo com o quadro fático constante do Regional, considerou que o lixo de banheiros produzido por cerca de 318 pessoas não pode ser equiparada à limpeza em residências e escritórios e condenou a ré ao pagamento do referido adicional.
No caso, o Tribunal Regional, ao afastar o adicional de insalubridade, examinou de forma expressa o laudo pericial, a natureza dos produtos de limpeza utilizados, a higienização de banheiros internos de uso restrito e o entendimento consolidado da Turma…
Constitui dado fático irrelevante para a solução da controvérsia se houve fornecimento de equipamentos de proteção individual, porque, mesmo em caso afirmativo, o fundamento para o indeferimento do pedido de adicional de insalubridade, consistente na…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Divisando que o tema oferece transcendência jurídica, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 448, II, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
A meta 8.8 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável é a de "Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes,…
Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem deixou expresso que " o perito constatou que a reclamante, por atender pacientes possuidores de diversas enfermidades, inclusive portadores de doenças infectocontagiosas, e realizar procedimentos cirúrgicos, tendo…
O Tribunal Regional asseverou que os banheiros, de cuja limpeza cuidava a reclamante, eram utilizados por uma coletividade de funcionários, pacientes e acompanhantes – reputando-o como de grande circulação.
Ante a possibilidade de decisão meritória favorável ao recorrente, deixo de analisar a prejudicial de nulidade, consoante previsão do artigo 282, § 2º, do CPC.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
O debate travado nos autos envolve matéria sobre a qual esta Corte se pronunciará no julgamento do Tema 33 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (“Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações…
Em contraminuta, a ré afirma que o agravo interno não combateu os fundamentos da decisão impugnada, razão pela qual postulou a aplicação da Súmula n. 422, I, do TST.
Cinge-se a controvérsia em saber se, em relação ao percentual do adicional de insalubridade, houve inobservância da tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 1046, cuja observância é obrigatória e segundo a qual “São constitucionais os acordos e as…
A competência do Ministro Relator para decidir monocraticamente o recurso, em decisão devidamente fundamentada, como na hipótese, está prevista no art. 118, X, do Regimento Interno do TST, c/c o art. 932, III, do Código de Processo Civil, e encontra…
Direito do Trabalho
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