TSTAIRR 1003003-38.2017.5.02.0205
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de banheiros
- Grande circulação de pessoas
- Não configuração
- Alínea “a” do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constitui dado fático irrelevante para a solução da controvérsia se houve fornecimento de equipamentos de proteção individual, porque, mesmo em caso afirmativo, o fundamento para o indeferimento do pedido de adicional de insalubridade, consistente na ausência de atividade insalubre, subsiste. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALÍNEA “A” DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O quadro fático delineado no acórdão regional é o de que a reclamante realizava a limpeza de 8 (oito) sanitários utilizados por aproximadamente 17 (dezessete) pessoas (entre funcionários e visitantes) cada um, totalizando uma média de 135 pessoas. A SbDI-1 do TST já se pronunciou no sentido de que a limpeza e coleta de lixo de banheiro utilizado por cerca de 30 empregados não pode ser equiparada à “higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo”, não ensejando o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo nos termos do Anexo no 14 da NR-15 da Portaria no 3.214/78 do MTE. Julgado. Não há falar em contrariedade ao item II da Súmula 448 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator