TSTAg-AIRR 21379-83.2015.5.04.0341
Negativa de prestação jurisdicional: adicional de insalubridade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de insalubridade
- Alegada omissão quanto ao laudo pericial e aos epis
- Produtos de limpeza de uso doméstico
- Álcalis cáusticos diluídos
- Anexo 13 da nr-15
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO LAUDO PERICIAL E AOS EPIs. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional, ao afastar o adicional de insalubridade, examinou de forma expressa o laudo pericial, a natureza dos produtos de limpeza utilizados, a higienização de banheiros internos de uso restrito e o entendimento consolidado da Turma sobre a não caracterização de insalubridade nas hipóteses descritas, fundamentando a absolvição da reclamada. A insistência da parte na revaloração da prova técnica e na adoção da conclusão pericial, com indicação de trechos do laudo e quesitos, traduz mero inconformismo com o resultado do julgamento, não configurando omissão nem negativa de prestação jurisdicional. Inexistente vício apto a ensejar integração, afastando-se a alegada nulidade por afronta ao art. 93, IX, da CF. Agravo conhecido a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRODUTOS DE LIMPEZA DE USO DOMÉSTICO. ÁLCALIS CÁUSTICOS DILUÍDOS. ANEXO 13 DA NR-15. LIMPEZA DE BANHEIRO INTERNO DE USO RESTRITO. SÚMULA 448, II, DO TST. LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULAS 333 E 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, com base no laudo pericial e na prova produzida, registrou que a reclamante utilizava produtos de limpeza comuns, de uso doméstico, em concentração reduzida, afastando o enquadramento em insalubridade por agentes químicos à luz do Anexo 13 da NR-15, e consignou que a higienização de banheiro interno, destinado primordialmente a empregados, com uso apenas eventual por clientes, não configura instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, nos termos da Súmula 448, II, do TST, razão pela qual excluiu o adicional de insalubridade. Assentou, ainda, que o magistrado não está adstrito às conclusões periciais, podendo afastá-las de forma motivada. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte, inclusive quanto à irrelevância da discussão sobre EPIs na ausência de enquadramento normativo da atividade insalubre, incidem os óbices das Súmulas 333 e 126 do TST ao processamento da revista. Agravo conhecido a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. SÚMULAS 219 E 329 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. À época do ajuizamento da ação, o deferimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho condicionava-se ao atendimento cumulativo dos requisitos previstos na Lei nº 5.584/70 e nas Súmulas 219 e 329 do TST, quais sejam, a assistência por sindicato da categoria profissional e a declaração de hipossuficiência econômica. Reconhecida apenas a hipossuficiência, mas ausente a credencial sindical, são indevidos os honorários advocatícios, mantendo-se o acórdão regional que indeferiu o pedido. Agravo conhecido a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho