O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Reconhece-se a transcendência jurídica, porque afetada a matéria ao Tribunal Pleno desta Corte, constituindo o item 2 do Tema 27 da Tabela de IRR ( A quantificação e/ou individualização dos direitos devidos a cada substituído afasta a legitimidade sindical?).
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que "embora a autora tenha sido desligada e readmitida do grupo econômico, mais de uma vez, não há prova suficiente de alteração das tarefas por ela exercidas durante o período do contrato".
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário. Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual.
Com relação à matéria “intervalo do art. 384 da CLT”, o acórdão recorrido decidiu com fundamento no art. 384 da CLT, considerando-o recepcionado pela Constituição de 1988, exatamente o mesmo entendimento que veio a transitar em julgado junto à Suprema Corte.
O TRT deu parcial provimento ao recurso da reclamante " para incluir na condenação as horas extras (7ª e 8ª diárias) e reflexos (decorrentes da nulidade da pré-contratação de horas extras) ".
O Tribunal Regional registrou de forma satisfatória os fundamentos quanto à caracterização da função de confiança bancária, entendendo comprovadas as prerrogativas enunciadas no art. 224, § 2.º, da CLT.
ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO O motivo pelo qual foi denegado seguimento ao recurso de revista do reclamado ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL…
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela referida Lei nº 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia…
Direito do Trabalho
Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
O STF, no julgamento do Tema n.º 528 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as…
Debate sobre a existência de protesto judicial genérico autorizar a interrupção da prescrição. O Regional consignou que a causa de pedir dos autos é diferente dos termos registrados no protesto, que considerou genérico.
Direito Constitucional
Protesto judicial genérico
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