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Jurisprudências

TSTRRAg 1860-33.2017.5.09.0012

Protesto judicial genérico: interrupção da prescrição

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL GENÉRICO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Debate sobre a existência de protesto judicial genérico autorizar a interrupção da prescrição. O Regional consignou que a causa de pedir dos autos é diferente dos termos registrados no protesto, que considerou genérico. Assim consignou: " O autor, como substituto processual, apenas interpelou o Banco contra suposto equivocado enquadramento na hipótese extensiva do § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho. [...] o Sindicato ajuizou a Ação de Protesto pretendendo a interrupção do prazo prescricional bienal e quinquenal 'aos substituídos que pretendem, oportunamente, reivindicar': horas extras além da 6ª diária, horas extras além da 8ª diária, intervalo intrajornada, intervalo do artigo 384 da CLT, intervalo dos artigos 66 e 67 da CLT, horas de sobreaviso e plantões, labor em sábados, domingos e feriados, labor noturno, pagamento das horas extras despendidas para realização dos cursos TREINET, equiparação salarial, diferenças salariais existentes em decorrência do desvio de função, adicional de transferência, auxílio-alimentação / auxílio-refeição, depósitos do FGTS, ressarcimento do valor referente ao combustível e comissões devidas’. Vale dizer, as pretensões foram expostas de forma abrangente e inespecífica, sem ao menos indicar a função dos Substituídos. Trata-se de fundamento genérico, insuficiente para o acolhimento da interrupção da prescrição, sob pena de gerar insegurança jurídica". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o acórdão regional está em consonância com o entendimento desta Corte, de que o protesto judicial genérico, conforme consta do acórdão recorrido, não autoriza a interrupção da prescrição, a teor da Súmula 268 do TST e de inúmeros julgados, inclusive da SBDI-I. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC’S 58 E 59 E ADI’S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ACUMULAÇÃO DE JUROS AO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. Ademais, a incidência do IPCA-E na fase pré-processual não exclui a aplicação dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91 (ou seja, a TRD). No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação o IPCA-E na fase pré-judicial com a cumulação de juros de mora previsto no caput do art. 39 da Lei 8.177/91, adotou posicionamento consonante com a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. TEMA ADMITIDO. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE O LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERE TRINTA MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, a limitação imposta pelo Tribunal Regional para a concessão do intervalo do artigo 384 da CLT somente nos dias em que a jornada extraordinária ultrapassasse 30 minutos contraria a jurisprudência desta Corte Superior. Constata-se, portanto, a transcendência política da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela recepção do art. 384, pela Constituição Federal de 1988. Fixou a seguinte tese: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Desse modo, tratando-se de contrato encerrado antes da vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se integralmente a diretriz da decisão vinculante do STF. E como o artigo 384 da CLT não estabelece qualquer critério ou limitação para a concessão do intervalo, incabível exigência do julgador nesse sentido. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência quanto ao tema "protesto judicial genérico. interrupção da prescrição" e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante; II) reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema "índice de atualização. correção monetária. decisão do STF. ADC"s 58 e 59 e ADI"S 5857 e 6021. incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. acumulação de juros ao IPCA-E na fase pré-judicial" e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado; III) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "intervalo da mulher previsto no art. 384 da CLT. limitação aos dias em que o labor extraordinário supere trinta minutos", conhecer do recurso de revista da reclamante por violação do artigo 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, sempre que houver extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo da sobrejornada, conforme apurar-se em liquidação de sentença. Mantido o valor da condenação, Incabível condenação em honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista tratar-se de ação ajuizada em outubro de 2017, antes da eficácia da Lei 13.467/2017.

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Prescrição; Intervalo 15 Minutos Mulher

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