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Jurisprudências

TSTRRAg 1001230-46.2018.5.02.0035

Pré-contratação de horas extras: formalização dois meses após o início do pacto laboral

  • Direito Bancário
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Pré-contratação de horas extras
  • Formalização dois meses após o início do pacto laboral
  • Contrato de trabalho vigente de 01/10/2013 a 25/07/2016
  • Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
  • Sábado
  • Dia útil não trabalhado

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. FORMALIZAÇÃO DOIS MESES APÓS O INÍCIO DO PACTO LABORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE DE 01/10/2013 A 25/07/2016. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O TRT deu parcial provimento ao recurso da reclamante " para incluir na condenação as horas extras (7ª e 8ª diárias) e reflexos (decorrentes da nulidade da pré-contratação de horas extras) ". O reclamado pretende excluir a condenação ao pagamento de horas extras, sob o argumento de que " todas as horas extras prestadas foram devidamente pagas " e que " o item I do Enunciado 199 do C.TST autoriza a contratação da 7ª e 8ª hora após admissão do bancário ". Há de ser mantida a determinação de obstaculização do recurso de revista, pois a parte recorrente indicou trecho insuficiente para o exame da controvérsia. O trecho transcrito não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A despeito de na origem o reclamado ter oposto embargos de declaração, não transcreveu o acórdão em que o TRT julgou seu recurso e em que acrescentou fundamentos, em especial a aplicação do princípio da primazia da realidade, não impugnados no recurso de revista. Destaque-se, em obter dictum , que não pode o reclamado sustentar a tese de que as horas extras não teriam sido ajustadas na admissão da reclamante, se foi constatada a prática de atos com a intenção de contornar a lei, causando efetivo prejuízo à reclamante. O conceito de pré-contratação deve levar em conta todas as iniciativas de renúncia antecipada do direito. Inclusive, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais tem firmado posicionamento de considerar como caracterizada a pré-contratação de horas extraordinárias mesmo quando a formalização ocorre apenas após o período de experiência ou quatro meses após a admissão. Precedentes. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamado pretende que o sábado seja considerado dia útil não trabalhado. Indica como contrariada a Súmula 113 do TST. Há de ser mantida a determinação de obstaculização do recurso de revista, pois, conforme consignado na decisão denegatória, o recorrente deixou de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ARTIGO 384 DA CLT RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamado pretende a exclusão da condenação em horas extras pela não concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, sob os argumentos de que o artigo 384 da CLT não foi recepcionado pela CF/88 e de que o dispositivo legal foi revogado pela Lei 13.467/2017. O TRT manteve a sentença condenatória, por considerar que " o art. 384 da CLT foi recepcionada pela Constituição Federal ". Registrou " o término do contrato de trabalho em 25/07/2016 (fl. 14), antes do início da vigência da Lei 13.467/2017 ". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político, a pretensão recursal esbarra no entendimento firmado na decisão do Tribunal Pleno do TST e na decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 528 da Tabela de repercussão geral, ambas pela constitucionalidade do art. 384 da CLT. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. PLR PROPORCIONAL DE 2016. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Há de ser mantida a determinação de obstaculização do recurso de revista, pois, além de não ter indicado, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei, ou contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, o recorrente deixou de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida. Apesar de alegar que efetuou corretamente o pagamento da parcela questionada, considerando que observou os critérios estabelecidos em acordo coletivo para o cálculo da PLR, o TRT apresentou como fundamento decisório – não impugnado em recurso de revista – o entendimento de que " Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante norma coletiva que condiciona a percepção da parcela ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros ". Ademais, em obter dictum , ressalte-se que a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 451 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação do artigo 39 da Lei 8.177/91, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado quanto aos temas, "bancário - pré-contratação de horas extras", "bancário - sábado -. dia útil não trabalhado" e "PLR proporcional de 2016"; II) não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado quanto ao tema "intervalo da mulher - art. 384 da CLT - isonomia"; III) reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo de instrumento do reclamado quanto ao tema "índice de atualização dos créditos judiciais trabalhistas - correção monetária e juros de mora - ADCS 58 E 59 do STF", para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do artigo 39 da Lei 8.177/1991; IV) conhecer do recurso de revista do reclamado quanto ao tema "índice de atualização dos créditos judiciais trabalhistas - correção monetária e juros de mora - ADCS 58 E 59 do STF", por violação do artigo 39 da Lei 8.177/1991 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, nos termos do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, nos termos da fundamentação, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial segundo o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 (ou seja, TRD acumulada), vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905 a partir de sua eficácia.

Indexação

Bancários; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Sábado / Dia Útil; Intervalo 15 Minutos Mulher

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