O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Em face da plausibilidade da indigitada contrariedade à Súmula nº 448 desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.
SÚMULA N.º 126 DO TST O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que “A reclamada não nega que a reclamante manteve contato com pacientes em isolamento, mas apenas sustenta que esse contato não era habitual ou permanente.
Não merece provimento o Agravo Interno patronal se as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto.
Constou do acórdão recorrido que o trabalho exercido pela reclamante enseja a percepção do adicional em grau médio, e não em grau máximo, uma vez que não havia contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Trata-se de discussão quanto à caracterização das atividades desempenhadas pelo reclamante como serviços de inspeção e fiscalização aptos a ensejar o pagamento do adicional de 1/10 da sua remuneração, previsto no art. 8º da Lei nº 3.207/57.
Na hipótese, a Corte de origem, com base no laudo pericial, confirmou a condenação da empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.
Consoante consignado na decisão agravada, o Regional, com esteio nas provas produzidas nos autos, concluiu ser devido o adicional de insalubridade em favor da reclamante por se tratar de atividade laboral exercida em instalações sanitárias de grande…
O Tribunal Regional, amparado no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que ficou comprovada a circulação habitual da empregada em ambiente hospitalar, circunstância que "a expõe, a toda evidência, ao risco de contato com pacientes durante toda a…
Considerando a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso, deixa-se de apreciar, no particular, a preliminar de…
Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, ante a demonstração de possível contrariedade às Súmulas 47 e 448, II, da TST. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão quanto aos reflexos do adicional de insalubridade e ao deferimento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte reclamante.
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade
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