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PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 47

Insalubridade.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

Precedentes da súmula

  • ERR - 2527-23.1970.5.55.5555
  • ERR - 1235-03.1963.5.55.5555
  • RR - 1140-70.1968.5.55.5555
  • RR - 1454-16.1972.5.55.5555

Histórico

Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973

Nº 47 O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

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