Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
Precedentes da súmula
- ERR - 2527-23.1970.5.55.5555
- ERR - 1235-03.1963.5.55.5555
- RR - 1140-70.1968.5.55.5555
- RR - 1454-16.1972.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973
Nº 47 O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.