Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000947-25.2023.5.09.0664

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Banheiro de grande cirulação
  • Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BANHEIRO DE GRANDE CIRULAÇÃO. TEMA 33 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o Regional, com esteio nas provas produzidas nos autos, concluiu ser devido o adicional de insalubridade em favor da reclamante por se tratar de atividade laboral exercida em instalações sanitárias de grande circulação, decidindo a controvérsia à luz das Súmulas nºs 47 e 448, II, do TST. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.