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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20916-91.2016.5.04.0702

Adicional de insalubridade: assistente administrativo de hospital

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE HOSPITAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, amparado no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que ficou comprovada a circulação habitual da empregada em ambiente hospitalar, circunstância que "a expõe, a toda evidência, ao risco de contato com pacientes durante toda a jornada de trabalho". Registrou que ficou reconhecido o "trânsito de pacientes no corredor em frente à sala em que a autora laborava", que havia "necessidade de a autora se deslocar a outros setores do hospital em busca de complementação aos dados fornecidos nos pedidos de compras" e que o setor que a autora trabalhava sofria procedimento de desinfecção periódico. Concluiu, assim, pela exposição intermitente da trabalhadora, condenando a ré ao pagamento do referido adicional. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o trabalho em ambiente hospitalar com exposição contínua a riscos biológicos, mesmo no exercício de funções administrativas, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, conforme estabelecido no Anexo 14 da NR 15 da Portaria/MTE nº 3.214/78. Precedentes. Ademais, o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional (Súmula 47/TST). Desse modo, a decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte, incidindo os óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7°, da CLT. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista, em nenhuma das vias do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Base de Cálculo

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