A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
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Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Esta Corte firmou o entendimento de que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não impede a incidência de juros e correção monetária sobre os débitos trabalhistas após a decretação da recuperação judicial, mas apenas determina a atualização do valor do crédito…
Nos termos do art. 896, § 2º, da Lei Consolidada e da Súmula n.º 266 do TST, o recurso de revista interposto em processos na fase de execução somente é cabível quando comprovada violação direta e literal de preceito da Constituição Federal.
Direito do Trabalho
Impenhorabilidade de bens imprescindíveis ao exercício da profissão
A controvérsia sobre a suspensão da execução trabalhista em razão de decisão falimentar cível recorrível demanda o exame prévio da legislação infraconstitucional, a saber, artigos 6º e 82-A da Lei nº 11.101/2005 e normas do CPC sobre efeitos dos recursos.
A jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a decretação da falência ou o processamento da recuperação judicial da devedora principal não afasta a competência da Justiça do Trabalho para processar o…
Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de…
A discussão relativa à ocorrência da preclusão quanto à impugnação dos cálculos de liquidação possui natureza eminentemente infraconstitucional, adstrita ao exame, interpretação e aplicação dos dispositivos que disciplinam a matéria, notadamente o artigo…
Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, eis que, nas razões do recurso de revista, a reclamada limitou-se a alegar divergência jurisprudencial e afronta a preceito infraconstitucional, o…
Esta Corte firmou o entendimento de que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não impede a incidência de juros e correção monetária sobre os débitos trabalhistas após a decretação da recuperação judicial, mas apenas determina a atualização do valor do crédito…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, em processo em fase de execução o recurso de revista somente é admissível quando demonstrada violação direta e literal da Constituição Federal.
A determinação de reiteração de mandado de penhora constitui ato de impulso processual, de natureza interlocutória, não sujeito à impugnação imediata por agravo de petição.
Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República.
Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República.
Não constatados os vícios enumerados no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração cível conhecidos e desprovidos.
Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do disposto na Súmula n.º 266 do TST e no art. 896, § 2.º, da CLT, negou provimento ao agravo de instrumento.
Direito do Trabalho
Desconsideração da personalidade jurídica
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