TSTAg-AIRR 0010784-93.2018.5.03.0164
Desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA N.º 266 DO TST. ART. 896, § 2.º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do disposto na Súmula n.º 266 do TST e no art. 896, § 2.º, da CLT, negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora