TSTAg-AIRR 0010467-05.2023.5.03.0008
Impenhorabilidade de bens imprescindíveis ao exercício da profissão
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Impenhorabilidade de bens imprescindíveis ao exercício da profissão
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FASE DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BENS IMPRESCINDÍVEIS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. ART. 833, V, DO CPC. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA N.º 266 DO TST. ART. 896, § 2º, DA CLT. DESPROVIMENTO 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da Lei Consolidada e da Súmula n.º 266 do TST, o recurso de revista interposto em processos na fase de execução somente é cabível quando comprovada violação direta e literal de preceito da Constituição Federal. 2. Constatado que a Corte de origem decidiu a lide à luz da legislação infraconstitucional aplicável ao caso – art. 833, V, do CPC –, resulta inviável a verificação de violação direta dos dispositivos constitucionais indicados no apelo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora