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Jurisprudências

TSTAIRR 101815-07.2017.5.01.0482

Fase de execução: preclusão

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE. A discussão relativa à ocorrência da preclusão quanto à impugnação dos cálculos de liquidação possui natureza eminentemente infraconstitucional, adstrita ao exame, interpretação e aplicação dos dispositivos que disciplinam a matéria, notadamente o artigo 879, § 2º, da CLT. Desse modo, em sede de execução de sentença, a admissibilidade do recurso de revista pressupõe a demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a preceito da Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do apelo quando a análise da controvérsia demanda o exame da legislação infraconstitucional. Inteligência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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