TSTAIRR 101815-07.2017.5.01.0482
Fase de execução: preclusão
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Preclusão
- Impossibilidade
- Inteligência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE. A discussão relativa à ocorrência da preclusão quanto à impugnação dos cálculos de liquidação possui natureza eminentemente infraconstitucional, adstrita ao exame, interpretação e aplicação dos dispositivos que disciplinam a matéria, notadamente o artigo 879, § 2º, da CLT. Desse modo, em sede de execução de sentença, a admissibilidade do recurso de revista pressupõe a demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a preceito da Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do apelo quando a análise da controvérsia demanda o exame da legislação infraconstitucional. Inteligência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova