TSTAg-AIRR 1001543-83.2022.5.02.0708
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesse contexto, a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não denunciou violação de preceito da Constituição Federal. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora