TSTAIRR 0110700-62.2008.5.02.0202
Decisão interlocutória: reiteração de mandado de penhora
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Decisão interlocutória
- Reiteração de mandado de penhora
- Ausência de delimitação dos valores impugnados
- Violação constitucional não configurada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. REITERAÇÃO DE MANDADO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A determinação de reiteração de mandado de penhora constitui ato de impulso processual, de natureza interlocutória, não sujeito à impugnação imediata por agravo de petição. Ademais, a ausência de delimitação dos valores impugnados, requisito previsto no art. 897, § 1º, da CLT, constitui fundamento autônomo suficiente para o não conhecimento do apelo. Em processo de execução, inviável o recurso de revista sem demonstração de violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator